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文檔簡介

1、DECRETO Nº 5338 de 15 de janeiro de 1992.DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 40 da Lei Complementar n&

2、#186; 14, de 28 de outubro de 1991, DECRETA:Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Uberlândia, que a este se integra.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura M

3、unicipal de Uberlândia, 15 de janeiro de 1992.VIRGILIO GALASSIPrefeitoJOSÉ CARNEIROSecretário Municipal de AdministraçãoTITULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º O presente Regimento Interno trata da organização e das atribuições gerais da un

4、idade administrativas da Prefeitura Municipal de Uberlândia, define a estrutura de autoridade, caracterizando as relações de subordinação, descreve as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos em cargos de direção e chefia, e fixa no

5、rmas gerais de trabalho.Art. 2º É inerente ao exercício dos cargos de direção e chefia, em cada um dos níveis e na amplitude determinada pelas limitações hierárquicas, o desempenho das atividades de treinamento em serviço dos respectivos subordinados

6、, de direção, de planejamento, orientação, coordenação, controle de atuação dos órgãos sob sua responsabilidade, informação e manutenção de contatos externos e de formação de um clima organizacional sadio.Art. 3º Pa

7、ra os efeitos do artigo anterior conceitua-se como atividade de:I - treinamento em serviço - a capacitação dos servidores, a fim de levá-los a realizar melhor suas tarefas específicas através de exame de situações reais de trabalho, de reuniões de servi&#

8、231;o, de discussão de assuntos do interesse da repartição, do rodízio e de outros métodos de treinamento adequados para cada caso;II - direção - o efetivo comando das ações do órgão, incluindo a tomada de decisões pertinentes à posi&#

9、231;ão hierárquica, e a utilização de todos os mecanismos, métodos e sistemas necessários à plena realização dos objetivos institucionais, com o máximo de produtividade;III - planejamento - a adoção de um sistema de constante formulaç&

10、#227;o e reformulação de políticas de atuação, metas a alcançar, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos e implementação das medidas corretivas adequadas a cada caso;IV - orientação - a condução e manutenção da

11、s atividades desenvolvidas pelo órgão dentro de uma linha de atuação que permita a consecução dos objetivos institucionais, com o máximo de eficiência e eficácia;V - coordenação - o acompanhamento dos trabalhos e a implementação de med

12、idas no sentido de que as várias etapas se completem harmoniosamente, a solução de problemas e conflitos materiais, funcionais, de relações humanas e outros suscetíveis de prejudicar sua realização conforme a programação preestabelecida, a integra

13、31;ão de atividades e pessoas com vistas a assegurar o funcionamento regular do órgão e o entrosamento com as demais unidades administrativas da Prefeitura;VI - controle - o acompanhamento da execução das atividades, a avaliação constante e sistemática das eta

14、pas em execução, das executadas e dos resultados alcançados, a comparação entre o programado e o efetivamente realizado e, quando for o caso, a revisão final dos trabalhos, podem ser utilizados, como instrumentos valiosos de controle, os relatórios e a realizaç

15、;ão de inspeções nos órgãos e reuniões com subordinados;VII - informação - a manutenção de fluxos de comunicação dentro da Prefeitura - verticais (chefia - subordinados e vice-versa) e horizontais (entre pessoas, grupos e órgãos)

16、- e entre a Prefeitura e o meio ambiente, podem ser utilizados, como instrumentos, relatórios escritos e verbais, planos, informes, memorandos e ofícios, devendo ser sempre observados os limites de atribuições e competência de cada autoridade, nas informações ofici

17、ais;VIII - manutenção de clima organizacional sadio - a criação de atitude aberta para resolução dos problemas dos órgãos, a manutenção de um clima de confiança entre indivíduos e grupos da organização, o entrosamento e a coopera&

18、#231;ão no trabalho, o incentivo à criatividade e ao auto aperfeiçoamento, a adesão aos objetivos institucionais e a ênfase numa política de motivação no trabalho e valorização do servidor municipal.Art. 4º A competência estabelecida neste

19、Regimento Interno, para o exercício das atribuições especificadas implica a efetiva responsabilidade pela sua execução, sob pena de exoneração do cargo de direção ou chefia, nos casos de omissão.Art. 5º A autoridade competente não poder

20、5; escusar-se de decidir, protelando, por qualquer forma, o seu pronunciamento ou encaminhando o caso â consideração superior ou de outra autoridade.Art. 6º O Prefeito Municipal poderá, a qualquer momento, avocar a si, segundo seu único critério, as competênci

21、as delegadas neste Regimento Interno.Parágrafo Único - É indelegável a competência decisória do Prefeito, nos casos previstos no artigo 45, da Lei Orgânica do Município de Uberlândia;TITULO IIDA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO

22、GERALCAPÍTULO IDA INTEGRAÇÃO DOS ÓRGÃOSArt. 7º As atividades de administração geral que constituem sistemas específicos, tais como pessoal, material, patrimônio, protocolo e arquivo, serviços gerais e os transportes internos, bem como as de prog

23、ramação e orçamento, serão operadas de forma homogênea e integrada, através dos Núcleos de Apoio Administrativo, Secretarias Municipais e demais órgãos equivalentes e das Divisões Administrativas das Secretarias Municipais de Educação, Sa&#

24、250;de e Cultura.Parágrafo Único - Os órgãos e unidades integrantes de um sistema de administração geral, qualquer que seja sua subordinação hierárquica considera-se submetidos à orientação normativa, ao controle técnico e à fisca

25、lização específica do órgão central do sistema.CAPITULO IIDOS NÚCLEOS DE APOIO ADMINISTRATIVOArt. 8º Compete aos Chefes dos Núcleos de Apoio Administrativo, bem como aos Diretores das Divisões Administrativas mencionadas no artigo anterior:I - quanto 

26、4;s atividades de auxílio direto ao titular do órgão:a) preparar o expediente a ser assinado e despachado pelo titular do órgão;b) dirigir e supervisionar os serviços de datilografia e de reprodução de papéis e documentos do órgão;c) preparar e

27、expedir ordens de serviços, circulares e demais documentos do órgão;d) organizar e manter atualizado arquivo de recortes de jornais e publicações, relativos à assuntos de interesse do órgão;e) organizar coletânea de leis, decretos, portarias e demais atos

28、 normativos de interesse do órgão;f) registrar as atividades do órgão para fornecer os elementos necessários à elaboração do relatório anual.II - quanto às atividades de administração de pessoal:a) promover a preparação e o regist

29、ro dos expedientes relativos aos servidores lotados nos órgão, de acordo com as instruções baixadas pela Divisão de Recursos Humanos;b) fazer controlar o ponto dos servidores do órgão e enviá-lo à Divisão de Recursos Humanos;c) preparar a escala anua

30、l de férias dos servidores lotados no órgão, conforme instruções da Divisão de Recursos Humanos;d) articular-se com a Divisão de Recursos Humanos, atuando como um de seus agentes em assuntos de pessoal.III - quanto às atividades de material e patrimônio:a

31、) providenciar, junto à Divisão de Compras, a requisição e o fornecimento de material para as unidades do órgão;b) atestar o recebimento dos bens e materiais requisitados pelo órgão;c) coligir dados que permitam o estabelecimento de previsões de consumo d

32、e material;d) solicitar os consertos e reparos que se fizerem necessários nos bens patrimoniais do órgão;e) manter controle efetivo sobre os bens patrimoniais existentes no órgão;f) comunicar à Divisão de Patrimônio as transferências de bens patrimoniais

33、do órgão, bem como possíveis irregularidades com os mesmos.IV - quanto às atividades de protocolo, arquivo e serviços gerais:a) providenciar a distribuição imediata do expediente recebido às unidades do órgão;b) providenciar o registro e o controle d

34、o andamento e dos prazos dos papéis e processos em tramitação no órgão;c) informar ao interessado sobre o andamento dos papéis e demais assuntos em tramitação no órgão;d) providenciar a remessa à Seção de Arquivo da Secretaria Municipa

35、l de Administração de todos os papéis devidamente ultimados, bem como requisitar aqueles que interessam ao órgão;e) requisitar a reprodução de documentos;f) providenciar a abertura e o fechamento da repartição;g) fiscalizar a conservação e a lim

36、peza dos móveis e instalações do órgão.V - quanto às atividades de transportes internos:a) controlar a utilização dos veículos a serviço do órgão;b) articular-se com a Diretoria Central de Operações em assuntos que digam respeito

37、aos veículos a serviço do órgão.VI - quanto às atividades de programação e orçamento:a) participar da formulação dos planos e programas do órgão;b) acompanhar as atividades de programação dos trabalhos do órgão;c) dirigi

38、r e orientar a elaboração da proposta orçamentária do órgão;d) manter o órgão informado sobre as disponibilidades e dotações orçamentárias;e) articular-se com a Seção de Programação e Orçamento da Secretaria Municip

39、al de Finanças, atuando como um de seus agentes em assuntos orçamentários.TÍTULO IIIDAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS TITULARES DE DIREÇÃO E CHEFIACAPÍTULO IDAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS SECRETÁRIOS E DEMAIS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS DIRETAMENTE

40、 SUBORDINADOS AO PREFEITOArt. 9º Além das atribuições que lhe são próprias especificadas neste Regimento, compete a cada Secretário ou titular de cargo de igual nível hierárquico:I - exercer a supervisão técnica e normativa das unidades que inte

41、gram o órgão que dirige;II - assessorar o Prefeito na tomada de decisões sobre assuntos inseridos no campo de competência do órgão que dirige;III - despachar pessoalmente com o Prefeito, nos dias determinados, e participar de reuniões coletivas, quando convocado;IV

42、 - apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalho das unidades sob sua direção;V - promover os registros das atividades do órgão, como subsídio à elaboração do relatório anual da Prefeitura;VI - proferir despachos interlo

43、cutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito e despachos decisórios em processos de sua competência;VII - encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças, na época própria, devidamente justificada, a proposta orçamentária do órgão par

44、a o ano imediato;VIII - apresentar ao Prefeito, na periodicidade estabelecida, relatório das atividades do órgão sob sua direção, sugerindo medidas para melhoria dos serviços;IX - baixar portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execuç

45、7;o dos trabalhos das unidades sob sua direção;X - propor a abertura de inquérito ou sindicância para aplicação de medidas disciplinares que exijam tal formalidade e aplicar as de sua alçada, nos termos da legislação, aos servidores que lhe forem subordin

46、ados;XI - determinar a realização de sindicância para apuração sumária de faltas e irregularidades e propor a instauração de processos administrativos;XII - aprovar a escala de férias dos servidores que lhe são diretamente subordinados;XIII - decidir

47、 quanto a pedidos de licença cuja concessão dependa da conveniência da Administração, observando a legislação em vigor;XIV - propor o pagamento de gratificações a servidores pela prestação de serviços extraordinários;XV - propor a cont

48、ratação de servidores para o órgão que dirige nos termos da legislação vigente;XVI - elogiar servidores, aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excedam sua competência;XVII - prorrogar ou antecipar, pelo tempo que julgar necessá

49、;rio, o expediente do órgão, observando a legislação em vigor;XVIII - manter rigoroso controle das despesas das unidades sob sua responsabilidade;XIX - atender ou mandar atender, durante o expediente, às pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço;XX - f

50、azer remeter ao arquivo central os processos e papéis devidamente ultimados e fazer requisitar aos que interessarem ao órgão que dirige;XXI - autorizar os servidores lotados no órgão a deixar de comparecer ao serviço para frequentarem cursos, seminários ou outras a

51、tividades que visem o aperfeiçoamento do seu desempenho profissional e sejam de interesse para a Administração;XXII - indicar seu substituto em casos de impedimento e afastamento temporários;XXIII - promover o aperfeiçoamento dos servidores afetos ao órgão e propor

52、 medidas fora de seu alcance;XXIV - indicar nomes para as direções das Divisões e opinar sobre o preenchimento dos cargos de chefia de Seção;XXV - zelar pela fiel observância e aplicação do presente Regimento e das instruções para execução

53、dos serviços;XXVI - resolver os casos omissos e as dúvidas suscitadas, na execução deste Regimento, expedindo para esse fim as instruções necessárias.CAPÍTULO IIDOS DIRETORES DE DIVISÃO E CHEFES DE SEÇÃOArt. 10 Além das atribuiçõe

54、s que lhe são próprias, especificadas neste Regimento, compete ao ocupante de cargo de Diretor de Divisão, Chefe de Seção ou outro de igual nível hierárquico:I - promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos servidores sob sua direç&#

55、227;o;II - exercer a orientação e coordenação dos trabalhos da unidade que dirige;III - dividir o trabalho pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução;IV - apresentar ao superior ime

56、diato, na época própria, programa de trabalho das unidades sob sua direção;V - despachar diretamente com o superior imediato;VI - opinar sobre a concessão das gratificações decorrentes do exercício de funções de maior responsabilidade;VII - apresenta

57、r ao superior imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que dirige, sugerindo providências para melhoria dos serviços;VIII - despachar e visar certidões sobre assuntos de sua competência;IX - proferir despachos interlocutórios, em process

58、os cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e decisórios em processos de sua competência;X - providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige;XI - propor ao superior imediato

59、a realização de medidas para apuração de faltas e irregularidades;XII - fornecer, anualmente, ao superior imediato, elementos destinados à elaboração da proposta orçamentária relativa â unidade que dirige;XIII - designar os locais de trabalho e os ho

60、rários de serviço do pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna;XIV - justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos da legislação;XV - propor a participarão de servidores do órgã

61、;o que dirige em cursos, seminários e eventos similares de interesse da repartição;XVI - propor a aplicação de medidas disciplinares;XVII - fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu cargo;XVIII - atender ou mandar atender, durante o expediente

62、, as pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço;XIX - providenciar a requisição de material permanente e de consumo necessário à unidade que dirige;XX - remeter ou fazer remeter ao arquivo geral os processos e papéis devidamente ultimados e requisitar o

63、s que interessem à unidade que dirige;XXI - zelar pela fiel observância e execução do presente Regimento e das instruções para execução dos serviços a seu cargo.CAPÍTULO IIIDOS DEMAIS SERVIDORESArt. 11 Aos servidores cujas atribuições n

64、7;o foram especificadas neste Regimento, cumpre observar as prescrições legais e regulamentares, executar com zelo, eficiência e presteza as tarefas que lhes forem cometidas; cumprir as ordens e determinações superiores e formular sugestões visando ao aperfeiçoamen

65、to dos trabalhos.TITULO IVDA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURAArt. 12 A Prefeitura Municipal de Uberlândia, para a execução de obras e serviços de responsabilidade do Município, constituída dos seguintes órgãos:I - Órgãos de assessorame

66、nto. Gabinete do Prefeito. Assessoria de Planejamento do Município. Procuradoria Geral do MunicípioII - Órgãos auxiliares. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Finanças. Coordenadoria Municipal de OperaçõesIII - Órgãos

67、de administração específica. Secretaria Municipal de Educação. Secretaria Municipal de Cultura. Secretaria Municipal de Saúde. Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social. Secretaria Municipal de Habitação e Meio Ambiente. Secretaria Municipal de

68、Indústria Comércio e Turismo. Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento. Secretaria Municipal de Obras. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Coordenadoria Municipal de Trânsito e TransportesIV - Órgãos colegiados de assessoramento. Coordenadoria Mun

69、icipal de Defesa Civil. Conselho Municipal de Entorpecentes (COMEN). Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra. Conselho Municipal de Educação. Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (COMPHAC). Conselho Munic

70、ipal de Saúde. Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (CODEMA). Conselho Municipal de Transporte ColetivoV - Órgãos autônomos e de administração indireta. Departamento Muni

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